O Projeto que trata do uso do recuo frontal pelos estabelecimentos comerciais de Curitiba recebeu substitutivo geral assinado por diversos vereadores, protocolado pelo vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC).
A proposta original com 22 artigos, de autoria do vereador licenciado Felipe Braga Côrtes (PSD), foi reduzida para apenas 5 artigos. A matéria autoriza a cobertura e o fechamento do recuo frontal obrigatório para colocação de mesas, cadeiras e guarda-sóis por restaurantes, bares, lanchonetes e similares.
Inicialmente acatado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto foi devolvido ao colegiado por decisão da Comissão de Urbanismo, que indicou uma reanálise da CCJ devido à aprovação da nova Lei de Zoneamento, que trata do uso do recuo.
A CCJ, no entanto, entende que a análise da legalidade do projeto que lhe cabe já foi feita e devolveu o texto para o colegiado de Urbanismo. Se for acata por este último colegiado, a proposição estará apta a ser votada em plenário.
Regulamentação
A ideia, de acordo com o autor da proposta, é estabelecer o regime jurídico de utilização do espaço para exploração comercial em restaurantes, bares, lanchonetes e similares na capital. A área do recuo frontal obrigatório poderia ser utilizada para colocação de mesas e cadeiras com guarda-sóis, obedecidos os parâmetros fixados por meio de decreto.
O projeto condiciona o uso do espaço a três requisitos: o estabelecimento deverá possuir alvará de localização e funcionamento comercial; a área de utilização do recuo frontal não poderá exceder a área total da loja; e a autorização de uso do recuo frontal terá validade enquanto estiver vigente o alvará comercial do estabelecimento.
O projeto ainda estabelece algumas regras quanto ao uso do espaço frontal, como por exemplo a de que a estrutura de sustentação deverá ser em material leve e de fácil remoção.
Repórter Lucian Pichetti
Fonte: https://cbncuritiba.com/projeto-que-regulamenta-uso-do-recuo-recebe-substitutivo-geral/
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